CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual 64.862, de 13-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.864, de 16-03-2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);
O Diretor Executivo
RESOLVE:
Art. 1° Implementar, em consonância com a Portaria 017/00/2020, a concessão de férias pelo prazo de 30 dias, obedecendo-se as deliberações posteriores quanto à pandemia do Covid – 19 (Coronavírus), como forma de se adequar às praticas de medidas de prevenção e segurança dos órgãos de saúde, ao seguinte servidor, com idade igual ou superior a 60 anos:1) George Miura
Art. 2° Implementar a prestação de jornada laboral mediante Teletrabalho, independentemente do disposto no Decreto 62.648, de 27-06-2017, visando a contemplar os servidores nas seguintes situações:
I – gestantes;
II – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Art. 3° O desenvolvimento das funções pela modalidade Teletrabalho ficará vinculada à apresentação de atestado médico com prazo máximo de 6 meses a ser entregue na Gerência de Recursos Humanos da Funap.
Art. 4° O prazo a que alude ao Teletrabalho será de 15 dias, obedecendo-se deliberações posteriores quanto à pandemia do Covid – 19 (Coronavirus).
Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
