CONSIDERANDO a necessidade de se dispor sobre medidas temporárias visando à prevenção ao contágio do COVID-19;
CONSIDERANDO a recente edição do Decreto n° 515, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo território estadual, apontando medidas previstas a serem cumpridas pelo setor público e privado, em especial o contido no art. 2°, incisos II e IV, e art. 3°, em que suspende atividades e serviços não essenciais, bem como impossibilita temporariamente reuniões de qualquer natureza, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos,
RESOLVE:
Art. 1° Os Delegados Regionais de Polícia deverão atuar diretamente junto as Delegacias de Comarca subordinadas e Delegacias Municipais, visando à promoção de ações operacionais ostensivas e diárias a fim de dar efetividade ao contido no Decreto Estadual n° 515, de 2020, e, sendo o caso, determinar o fechamento de estabelecimentos cujas atividades não sejam tipicamente de serviços essenciais, conforme previsto no referido Decreto.
Art. 2° Em caso de relutância em cumprir as determinações exaradas, o estabelecimento ou evento deverá ser imediatamente interditado e os responsáveis identificados para as sanções criminais cabíveis.
Art. 3° Os Delegados Regionais de Polícia deverão encaminhar diariamente à Gerência de Jogos, Diversões e Produtos Controlados, por e-mail, relatório sobre o panorama em que se encontra sua região.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2020.
THIAGO COSTA
Delegado de Polícia
Gerente de Fiscalização de Jogos, Diversões e Produtos Controlados
