CONSIDERANDO que:
O Decreto n° 515, de 17 de março de 2020, que Declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
Se faz necessário a prorrogação dos prazos administrativos dos processos vigentes no âmbito da Aresc;
RESOLVE:
Art. 1° Fica definida a prorrogação por 30 (trinta) dias dos prazos administrativos dos processos vigentes no âmbito da Aresc.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ELMIS MANNRICH
Diretor de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Recursos Minerais
IÇURITI PEREIRA DA SILVA
Diretor Administrativo e Financeiro, Presidente em exercício.
