O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 8°, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de n° 80/1994, e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, insertas no art. 13 da Lei Complementar Estadual n° 251/2003, e no art. 105, inciso IX, da Lei Complementar Federal n° 80/94,
CONSIDERANDO a expedição da Portaria Conjunta 002/2020 – DPGE/GDPGE, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID19) em razão da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas adicionais de controle preventivo para fins de restringir ao máximo as chances de contágio, nas dependências da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas, nesta data, pelo Comite? de Gesta?o de Crise, instituído pela Portaria Conjunta n° 003/2020-DPGE / CGDPE;
RESOLVEM:
Art. 1° Estabelecer novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e a disseminação pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Suspender o atendimento presencial em todas as unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no período entre 19 a 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado, ressalvada a necessidade de atendimento de casos urgentes e com risco de perecimento do direito, na forma delineada na Portaria Conjunta n° 002/2020-DPGE / CGDPE, e instituir o regime especial de trabalho pelo mesmo prazo.
Parágrafo único. Os Defensores manterão suas atribuições ordinárias, atuando em regime de trabalho remoto.
Art. 3° Serão organizadas escalas de trabalho presencial dos Defensores Públicos, Servidores e Estagiários pelas seguintes coordenações:
I – Em Natal:
a) Núcleo de Primeiro Atendimento Cível;
b) Núcleo de Acompanhamento Processual Cível; e
c) Núcleo de Defesa Criminal.
II – Em Mossoró e Parnamirim:
a) Núcleo de Primeiro Atendimento Cível; e
b) Núcleo de Defesa Criminal.
III – Nas demais unidades, seguirão escala estabelecida pela Coordenação do Núcleo Sede correspondente.
Art. 4° Competem aos Coordenadores enumerados no art. 3° desta Portaria o dever de afixar em todos os locais de funcionamento nota de esclarecimento com a respectiva escala, endereços, telefones e e-mails institucionais para atendimento à distância.
Art. 5° O Defensor Público poderá dispensar o comparecimento presencial dos estagiários vinculados ao seu órgão de atuação, incluindo-os em regime de trabalho remoto, devendo, para tanto, registrar as condições pactuadas para a efetiva prestação e continuidade do serviço público, bem como, se assim proceder, comunicar à Subcoordenadoria de Recursos Humanos para registro em folha de frequência.
Art. 6° Fica determinada a inserção em regime especial de trabalho remoto, até o dia 31 de março de 2020, dos Defensores Públicos, Servidores, Estagiários, nas seguintes hipóteses:
I – com idade igual ou superior a 60 anos;
II – portadores de doença cardíaca ou pulmonar;
III – portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos; IV – transplantados;
V – gestantes;
VI – pessoas que apresentem os seguintes sintomas: febre alta, tosse seca, mialgia, cansaço, falta de ar, fadiga, diarreia.
Parágrafo único. Excetuada a hipótese prevista no inciso I, o postulante deverá apresentar documentação comprobatória apta a justificar o deferimento desse regime excepcional de trabalho.
§ 2° Os coordenadores enumerados no art. 3° desta Portaria deverão fazer levantamento dos servidores e estagiários dos Núcleos correspondentes que se enquadram nas hipóteses acima especificadas.
Art. 7° O regime excepcional de trabalho remoto, para efeitos desta Portaria, consistirá no exercício à distância de suas atividades funcionais durante o horário de funcionamento do órgão de atuação, observados os seguintes critérios:
I – cumprir, integralmente, os atos judiciais de suas atribuições ordinárias que não tenham sido suspensos pelo Poder Judiciário;
II – atender às convocações para comparecimento às dependências da unidade da Defensoria Pública do Estado, exceto se a inserção no regime de trabalho se der por força da regra do art. 2° e 3° da Portaria Conjunta n° 002/2020-DPGE / CGDPE;
III – manter telefones de contato atualizados e ativos, inclusive com aplicativos de mensagens que sejam indicados pelas chefias durante o expediente institucional, das 08h às 14h, conforme art. 2° da Resolução n° 54/2013-CSDP;
IV – consultar, nos dias úteis, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
V – enviar, semanalmente (período de 07 dias), à Corregedoria Geral, via e-mail funcional, relatório de atividades previsto na Resolução n° 166/2017 acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades;
VI – retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, desde que a carga não tenha sido efetivada diretamente pelo membro afastado, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho;
VII – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota e das informações contidas nos processos e nos demais documentos, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais.
Art. 8° Nos Núcleos Sede de Assú, Caicó, Ceará-mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Nísia Floresta, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante, o regime especial de trabalho contará com a presença de um Defensor Público em dois dias por semana, assegurando que, nos demais dias, o funcionamento do núcleo se processará, em sistema de rodízio, mediante escala elaborada pelo coordenador entre os servidores e estagiários.
Art. 9° Em consonância com as regras de uniformização firmadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, relativamente à realização das audiências de custódia, bem como as de réu preso, assegura-se ao Defensor Público a possibilidade de formalizar pedido de reaprazamento do ato judicial que se der em dissonância com aquelas normativas.
Art. 10. Ficam excepcionadas as regras previstas no § 1° do art. 7° e inciso I do art. 10, ambos da Resolução n° 197/2018-CSDP, permitindo, a pedido, a concessão de férias simultaneamente entre o Defensor Público titular e seu substituto automático, desde que não haja prejuízo para o interesse público.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Defensor Público-Geral.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
MARCUS VINICIUS SOARES ALVES
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
ÉRIKA KARINA PATRÍCIO DE SOUZA
Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
