O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no decreto n° 4230, emitido em 16 de março de 2020, pelo Governador do Estado, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus- COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas a partir de 17 de março de 2020, todos os eventos públicos, com mais de 50 pessoas, agendados para se realizarem em todo o Estado do Paraná referente aos projetos apoiados por meio da Resolução n° 028/2019 – PROGRAMA DE INCENTIVO – PARANÁ CULTURAL.
Art. 2° Fica suspenso o prazo de encerramento das atividades relativas ao PROGRAMA DE INCENTIVO – PARANÁ CULTURAL, enquanto permanecer o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
§ 1° Quando publicada a Resolução com definição do novo prazo, a Coordenação de Açao Cultural – CAC/SECC informará os proponentes já selecionados, por meio do Sistema SisProfice.
§ 2° As eventuais dúvidas quanto ao cumprimento desta Resolução, poderão ser sanadas pelo e-mail cac@secc.pr.gov.br.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Curitiba, 17 de março de 2020.
JOÃO EVARISTO DEBIASI
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
