Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e DE SAÚDE, e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Edital n. 1/2020 – SAD/FUNSAU/MIEF, de 18 de fevereiro de 2020, bem como a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0831749-28.2018.8.12.0001, e
CONSIDERANDO situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos II, X e XI da Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n. 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Estado de Mato Grosso do Sul e a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia,
- Tornam pública, para conhecimento dos interessados, a ampliação do quantitativo de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado – SAD/SES/FUNSAU/MIEF/2020, em mais 34 (trinta e quatro) vagas, distribuídas conforme o quadro abaixo:
- As vagas especificadas no item 1 deste Edital serão providas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação, e de acordo com as necessidades da Administração Pública.
- O período de contratação será de até 1 (um) ano, podendo ser renovado ou rescindido a qualquer tempo, na forma da Lei Estadual n. 4.135 de 15 de dezembro de 2011, e suas alterações, de acordo com as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e as razões contidas neste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
ROSANA LEITE DE MELO
Diretora-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
