CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentar as áreas e vias com restrição ao trânsito de caminhões e fixar os procedimentos referentes ao cadastro das Autorizações Especiais de Trânsito para Caminhões – AETC nos termos do Decreto n° 56.920, de 8 de abril de 2016 e da Portaria SMT.G n° 137, de 3 de agosto de 2018 com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Decreto municipal n° 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 59.285, de 19 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais,
CONSIDERANDO a importância de garantir o abastecimento, a prestação de serviços e a segurança da população, bem como, a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a partir do dia 19/03/2020, inclusve, por tempo indeterminado e por período integral, o trânsito de caminhões, devidamente cadastrados no Sistema Unificado de Autorizações Especiais-SUAE, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição de Circulação – ZERC previstas na Portaria SMT/GAB n° 137/2018, desde que prestem serviços junto aos estabelecimentos indicados no artigo 2° do Decreto n° 59285, de 19 de março de 2020, visando manter o efetivo abastecimento da cidade, tais como:
I – transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
II – transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
III – transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
IV – transporte de combustíveis;
V – transportes para distribuição de gás;
VI – transporte de alimentos para animais;
VII – transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
VIII – transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
IX – os veículos urbanos de Carga – VUC;
Parágrafo único. Estende-se a autorização para o abastecimento de eventuais estabelecimentos que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 2° Permanecem as restrições de trânsito de caminhões cadastrados para as atividades Concretagem, Concretagem-Bomba, Mudanças, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho, Transporte de Máquinas, Equipamentos e materiais de construção.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/GAB n° 079/2020.
EDSON CARAM
Secretário – SMT
