O SUPERINTENDENTE DA SUDEMA – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 15, Inciso XI, do Decreto n° 12.360 de 20 de janeiro de 1988 c/c o Decreto n°23.837, de 27 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.122 de 13 de março de 2020, que declara situação de Emergência no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa n° 01 do Comitê de Gestão da Crise do COVID-19, que recomenda a suspensão de eventos que promovam grande concentração de pessoas pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o Art. 19, III, da Resolução n° 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, segundo o qual o Órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá suspender ou cancelar uma licença expedida quando ocorrer superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, assegurada a apreciação judicial;
CONSIDERANDO que as autorizações ambientais, assim como as licenças ambientais, estão sujeitas à revisão, mormente diante de relevante interesse público que o justifique;
RESOLVE:
Art. 1° Revogam-se as Autorizações Ambientais n° 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020 e 05/2020, emitidas pela Coordenadoria de Estudos Ambientais – CEA/SUDEMA.
Art. 2° A SUDEMA emitirá, mediante requerimento, novas Autorizações Ambientais após o encerramento da situação de Emergência de Saúde no Estado da Paraíba.
Art. 3° As Pessoas Jurídicas detentoras das Autorizações revogadas por esta Portaria serão cientificadas do presente ato.
Art. 4° Casos omissos serão decididos pela Diretoria-Superintendência da SUDEMA, e publicados no sítio online da Autarquia.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Superintendente da SUDEMA
