O COORDENADOR DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO – CEASP/SAAP/SESP, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 626, de 25 de agosto de 2011 que dispões sobre a Instituição Escola Penitenciária de Mato Grosso;
CONSIDERANDO da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID 19), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde n° 356, de 11 de março de 2020; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID 19), que regulamenta a Lei Federal n° 13.979/2020, no Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a realização dos Cursos presenciais de Capacitação e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, previstos no Calendário Anual homologado pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, em atendimento ao disposto o artigo 9° do Decreto n° 407, de 16 de março de 2020, durante a vigência deste.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de março de 2020.
REGE DA ROCHA
Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário – CEASP/SAAP/SESP/MT
