O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base no Decreto Municipal n° 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação do referido decreto quanto às atribuições da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Com fulcro especialmente nos arts. 3°, 7°, 12 e 22, todos do Decreto Municipal n° 59.283/2020, e em razão da emergência para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus, ficam estabelecidas as seguintes determinações:
I – suspendem-se todos os eventos esportivos e de lazer realizados, supervisionados e fiscalizados por esta secretaria, até ulterior deliberação;
II – com exceção do Parque das Bicicletas e do CERET, fechem-se todos os equipamentos esportivos e de lazer pertencentes à SEME, inclusive os clubes da comunidade, suspendendo-se ou cancelando-se a realização de suas atividades, cujo descumprimento pode acarretar as sanções previstas na Lei Municipal n° 13.718/2004 e suas regulamentações, inclusive a desativação do clube da comunidade e a reintegração da área pela Municipalidade;
III – o Parque das Bicicletas e o CERET (Clube Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador) permanecem abertos, autorizando-se somente a circulação de pessoas, sem a realização de qualquer atividade que possa ensejar a aglomeração de pessoas;
IV – cancelem-se todas as reuniões, sessões e audiências realizadas nesta secretaria, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, podendo os pleitos ser encaminhados por meio remoto, em especial através do e-mail semegabinete@prefeitura.sp.gov.br ou do telefone (11) 3396-6544;
V – para que se evite ou reduza a exposição dos servidores públicos ao risco de contágio pelo coronavírus, institui-se o teletrabalho nesta secretaria, cabendo às chefias imediatas estabelecer em seus departamentos o devido revezamento dos servidores públicos a fim de que haja eventual atendimento presencial das 09 às 18 horas, além de fixar que:
A) todos os servidores, em teletrabalho, devem disponibilizar seus contatos remotos a seus pares, em especial o número de celular, possibilitando a comunicação;
B) todos os servidores, em teletrabalho, devem possuir meios que possibilitem a normal prestação dos serviços públicos e, em caso contrário, devem se reportar à Chefia de Gabinete para a resolução da questão, sempre com o fim de proporcionar a continuidade dos serviços públicos;
VI – por esta secretaria não prestar serviço público essencial, objetivando atender ao princípio da eficiência e da boa administração, os departamentos ficam obrigados a esgotarem e/ou reduzirem drasticamente eventuais acúmulos de processos administrativos, possibilitando, com o fim do período de emergência, que a execução das atividades de competência da SEME possa ser prontamente retomada;
VII – os processos administrativos que almejam a realização de eventos esportivos e de lazer, iniciados através de emendas parlamentares ou não, terão normal tramitação, ficando suspensa, adiada ou cancelada, a futuro critério desta Pasta ou da Municipalidade, somente a sua efetiva execução;
VIII – a elaboração de plano de atividade física à distância, compete ao Secretário Adjunto em conjunto com o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer – DGPE, vislumbrando sua divulgação pelos canais de comunicação da Prefeitura de São Paulo, permitida inclusive, a celebração de parcerias com outras secretarias para atingimento dessa finalidade.
Art. 2° Além do descrito no art. 1° acima, que estipula direitos e deveres atinentes de maneira específica à SEME, também devem ser observadas as disposições contidas no Decreto Municipal n° 59.283/2020.
Art. 3° Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer e pelo Chefe de Gabinete.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
