O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
Decreto n° 59.283, de 16/03/2020 que, declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
– a necessidade de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário, enquanto permanecer situação emergencial em razão da coronavírus.
