CONSIDERANDO o que dispõe o DECRETO N° 11.920 DE 17 DE MARÇO DE 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado que o horário de funcionamento da SEMAD será das 8h às 14h para todos os servidores, inclusive os cargos em comissão e prestadores de serviços.
§ 1° Excetuam-se ao caput deste artigo, os servidores que compõem a comissão responsável pelo Diário Oficial do Município – DOM e o Setor de Elaboração de Atos Oficiais – SEAT.
§ 2° Os estagiários cujas atividades são realizadas no turno vespertino passarão a desempenhar suas tarefas no turno matutino, de acordo com a carga horária contratada.
Art. 2° Ficam suspensos os atendimentos presenciais nas dependências da SEMAD, que deverá ser realizado por meio do e-mail: semad@natal.rn.gov.br e seguintes telefones:
Atendimento: 3232.1714; Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP: 3232.4990 e Secretaria Adjunta de Administração Geral – SAAG: 3232.8658.
Parágrafo Único. O acesso às dependências desta Secretaria será restrito aos servidores, prestadores de serviços e pessoas autorizadas.
Art. 3° Fica determinada a suspensão do funcionamento do Arquivo Público Municipal. Os servidores lotados neste setor deverão prestar seus serviços na sede da SEMAD.
Art. 4° As atividades das comissões vinculadas a esta Secretaria permanecem inalteradas, suspendendo-se todos os atos externos.
Art. 5° As situações especiais e casos omissos serão dirimidos pela Secretária Titular e respectivos Secretários Adjuntos.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos até ulterior deliberação.
Natal/RN, 18 de março de 2020.
ADAMIRES FRANÇA
Secretária Municipal de Administração
