O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas prerrogativas legais previstas no art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n° 8.846 de 16 de março de 2020 e o 8.847 de 17 de março de 2020, que disciplinam medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do COVID-19 e a necessidade de novas medidas de contenção de riscos, objetivando evitar aglomerações,
DECRETA:
Art. 1° Para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Maceió, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção:
Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias prorrogáveis, as seguintes atividades:
Atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
Atividades comerciais que explorem recreação infantil e similares;
Academias, centros de ginasticas e estabelecimentos similares;
O Projeto Domingo de Lazer, conhecido popularmente como Rua Fechada da Orla Marítima;
Toda e qualquer atividade que culmine em aglomeração de pessoas, observando-se os quantitativos previstos no parágrafo 1° do art.6 ° do decreto 8846 de 18 de março de 2020.
Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades, observando-se as restrições adiante elencadas:
Shoppings centers, com horário limitado de funcionamento ao público ao período de 12:00 às 20:00 horas; e
- b) Bares, restaurantes e similares, inclusive aqueles situados no interior de shopping center, hotéis, pousadas, supermercados e afins, respeitando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas.
Art. 2° Os estabelecimentos e empreendimentos que exerçam, de forma direta ou indireta, as atividades elencadas no artigo 1.°, são corresponsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto, sob pena de submeterem-se às sanções previstas na legislação que rege a matéria.
Art. 3° Este Decreto entre vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 18 de Março de 2020.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
