O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 36.1 – COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00035, de 06 de Março de 2020.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N | VIGÊNCIA | ||||
36.1.21 | KG | COURO BOVINO VERDE / SALGADO | 3,00 | 00035/2020 | 10/03/2020 |
36.1.22 | UN | COURO BOVINO VERDE / SALGADO | 70,00 | 00035/2020 | 10/03/2020 |
36.1.23 | KG | COURO BUBALINO VERDE / SALGADO | 3,15 | 00035/2020 | 10/03/2020 |
36.1.24 | UN | COURO BUBALINO VERDE / SALGADO | 75,00 | 00035/2020 |
10/03/2020 |