O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.9 – SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00033, de 06 de Março de 2020.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: ANIMAIS VIVOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N | VIGÊNCIA | ||||
1.9.1 | @ | SUÍNO COMUM – TIPO BANHA – ACIMA DE 6 ARROBAS | 116,00 | 00033/2020 | 10/03/2020 |
1.9.2 | @ | SUÍNO COMUM – TIPO CARNE – ACIMA DE 6 ARROBAS | 121,00 | 00033/2020 | 10/03/2020 |
1.9.3 | @ | SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS | 143,00 | 00033/2020 | 10/03/2020 |
1.9.4 | @ | SUÍNO LIGHT – DE 2 A 6 ARROBAS | 139,00 | 00033/2020 |
10/03/2020 |