CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 8 °, II, da Lei Federal n° 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII do Decreto Federal n° 1.800, de 30.01.96, e ainda ao disposto na Instrução Normativa n° 68, de 07.10.2019;
CONSIDERANDO a proposta de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCEPE, em cumprimento às determinações contidas no art. 2°, da Resolução n° 003, de 23.12.2004 e Resolução n° 001, de 23.01.2008, e a respectiva tabela aprovada em Reunião Plenária Ordinária realizada, em 11/04/2019, revalidada em Reunião Plenária Ordinária realizada, em 04/02/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar o reajuste de 14,10% (quatorze vírgula dez porcentos), equivalente à variação do IGP-DI nos últimos vinte e quatro meses, sobre os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afi ns, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Determinar que os valores superiores a R$ 10,00 (dez reais) sejam arredondados para o número inteiro mais próximo.
Art. 3° Retirar da tabela de preço a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada.
LEI N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 4° Retirar da tabela de preço a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à abertura de filial com sede em outra UF, alteração de filial com sede em outra UF, extinção de filial com sede em outra UF e inscrição de transferência de filial de outra UF. A cobrança será realizada pela Junta Comercial onde a sede está registrada.
LEI N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 5° Ajustar a redação da Tabela de Preços, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 6° Incluir o item 16.6 da Tabela de Preços para explicitar o preço cobrado pelo serviço de autenticação de livro digital.
Art. 7° Incluir o item 6 da Tabela de Preços para explicitar o preço cobrado pelo serviço de FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 8° Retirar da tabela de preço o valor cobrado para entrega de certidões via postal, uma vez que o serviço é prestado pela internet e não presencialmente.
Art. 9° Retirar da tabela de preço o valor cobrado por via adicional, uma vez que o serviço é prestado pela internet e não presencialmente.
Art. 10° Retirar da tabela de preço o item PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO/SEMELHANTE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 11° Retirar da tabela de preço o ato de Rerratificação de Documentos anteriormente arquivados, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 68, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Em substituição ao ato de rerratificação será cobrado o preço do ato de alteração de acordo com esta tabela de preço para cada natureza jurídica.
Art. 12° Esta Portaria entrará em vigor no dia 06 de Abril de 2020.
Art. 13° Revogam-se as disposições em contrário
TACIANA COUTINHO BRAVO
Presidente