O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 0926/2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:
I – Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008; e
II – Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de abril de 2020.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção II do Anexo 1-A; e
II – a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.
Florianópolis, 4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
PAULO ELI
