O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001 e no art. 2° da Portaria SUT n° 204, de 24 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I – Atualização CELT-MB n° 08/2019, de 26 de setembro de 2019;
II – Atualização CELT-MB n° 09/2019, de 21 de outubro de 2019;
III – Atualização CELT-MB n° 10/2019, de 23 de outubro de 2019;
IV – Atualização CELT-MB n° 11/2019, de 18 de novembro de 2019;
V – Atualização CELT-MB n° 12/2019, de 18 de dezembro de 2019;
VI – Atualização CELT-MB n° 13/2019, de 30 de dezembro de 2019;
VII – Atualização CELT-MB n° 01/2020, de 11 de fevereiro de 2020;
VIII – Atualização CELT-MB n° 02/2020, de 19 de fevereiro de 2020;
IX – Atualização CELT-MB n° 03/2020, de 2 de março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
