O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 8 de março de 2020, em dólares, é a seguinte:
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Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 129,5000 | US$ 76,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
