O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E CONSERVAÇÃO no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto n° 39.094, de 12 de agosto de 2014, que institui o Regulamento Cemiterial e funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da cidade e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste, pelo índice IPCA-E, dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° ficam registrados os preços contidos na tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários compulsórios na vigência do ano de 2020, constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2° Manter a obrigatoriedade da afixação da tabela, em local visível, legível, acessível ao público, nos cemitérios, nas administrações das capelas mortuárias, nas agências funerárias, nos crematórios, nas salas de assistências funeral e nos demais locais de agendamento de serviços funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90×0,60m.
Art. 3° Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado na tabela é obrigatório à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados neste ato.
Parágrafo único. Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto “TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE TARIFAS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS
I – SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, CEMITÉRIOS PARTICULARES, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS E CAPELAS MORTUÁRIAS.
(Tarifas comuns a todos)
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SEPULTAMENTO/EXUMAÇÃO E ALUGUÉIS DE JAZIGOS |
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| 1 – TARIFA DE SEPULTAMENTO (inumação) Compreende a abertura da sepultura, o transporte interno do corpo, a baixa do corpo à sepultura, o fechamento e a vedação da sepultura. |
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| Óbitos do Município (Moradores do Município) | 294,46 |
| Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Município) | 588,82 |
| Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes | 0,00 |
| 2 – TARIFA DE EXUMAÇÃO Compreende a abertura da sepultura, retirada dos restos mortais, o fechamento e a vedação da sepultura. |
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| Valor da Tarifa Municipal | 588,79 |
| Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes | 0,00 |
| 3 – TARIFA DE ALUGUEL DE JAZIGO SOCIAL | |
| Óbitos do Município (Moradores do Município) | 133,80 |
| Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) | 267,64 |
| Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. | 0,00 |
| 4 – TARIFA DE ALUGUEL DE GAVETA / CARNEIRO | |
| Óbitos do Município (moradores do Município) | 401,51 |
| Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outro Município) | 751,06 |
| Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* | 0,00 |
| 5 – TARIFA DE ALUGUEL DE COVA RASA | |
| Óbitos do Município (Moradores do Município) | 54,87 |
| Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) | 109,76 |
| Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes Válida, temporariamente, até sua completa substituição pelo jazigo social. |
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SERVIÇOS CEMITERIAIS DIVERSOS |
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| 1 – COLOCAÇÃO DE CAIXA COM OSSOS EM OSSUÁRIOS (Vindos de outros Cemitérios) |
11,19 |
| 2 – TRANSLADAÇÃO DE CORPO E DE RESTOS MORTAIS De uma sepultura para outra; no mesmo cemitério, com abertura e fechamento das sepulturas e transporte interno, obedecidas as formalidades legais. |
137,63 |
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REGISTROS CEMITERIAIS |
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| 1 – REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS | 8,96 |
| 2 – REGISTRO DE ENTRADA OU SAÍDA DE CAIXA DE OSSOS | 8,96 |
| 3 – EXPEDIÇÃO DE TÍTULOS OU CERTIDÕES | 11,19 |
| 4 – INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO LIVRO OU DOCUMENTO DE TITULARIDADE A qualquer tempo, de pessoas indicadas pelo titular de direito -preço por pessoa. | 8,96 |
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BENFEITORIAS – CONSTRUÇÕES |
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| 1 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS SEPULTURAS PERPÉTUAS | 204,11 |
| 2 – CONSTRUÇÃO DE CARNEIRO / AMPLIAÇÃO DE SEPULTURAS, inclusive escavação, instalação de jazigo, reaterro para sepultamento de dois ou mais corpos, modelo aprovado pela SC/CGCS, e reconstituição do gramado nos Cemitérios tipo Parque, excluindo-se os materiais de embelezamento. | 1.302,44 |
| 3 – CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE DE MÁRMORE OU GRANITO PARA NICHOS Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada |
201,29 |
| 4 – CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE DE MÁRMORE OU GRANITO PARA SEPULTURAS Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada. |
296,01 |
| EXAME, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: | |
| 1 – LICENÇA PARA A RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE Lápide/Foto/Moldura/Jardineira/Tampão/Número de identificação da unidade e Letras. | 65,11 |
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TARIFAS CREMATORIAIS |
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| 1 – SERVIÇO DE CREMATÓRIO | |
| COMUM Incluindo utilização de capela ecumênica, abrangendo todo o processo utilizado, inclusive o fornecimento de caixa de cinzas padrão. |
2.275,45 |
| SOCIAL De corpo sem velório e de restos mortais, incluindo caixa de cinzas padrão. |
1.070,66 |
| Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes | |
| 2 – DIÁRIA EM CÂMARA FRIA | 294,49 |
| 3 – CAIXA PARA COLOCAÇÃO DE OSSOS Em papelão (Para Crematório) |
26,03 |
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MATERIAIS PARA ATIVIDADE CEMITERIAL E FUNERÁRIA |
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| 1 – CAIXA DE COLOCAÇÃO DE OSSOS (com lacre e identificação) | 61,68 |
| 2 – CAIXÕES, URNAS E ESQUIFES (incluída a entrega no local do óbito) | |
| Para menor até 1,40m: Urna em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras. | 145,75 |
| Para menor até 1,40m: Urna laqueada com 04 (quatro) alças duras. 204,15Para adulto: Urna ou esquife em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras, sem desenho. | 204,15 |
| Para adulto: Urna ou esquife em verniz brilhante com 06 (seis) alças duras, com ou sem desenho. | 264,61 |
| Para adulto: Urna com alças varão, com visor, verniz brilhante, com ou sem desenho. | 515,89 |
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SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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| 1 – ATENDIMENTO | |
| Serviço prestado por Funerária (Permissionárias ou Concessionárias) para emissão de certidão de óbito junto aos Cartórios) | 28,76 |
| 2 – TRANSPORTE DO CORPO PARA QUALQUER PARTE DO MUNICÍPIO | |
| Do local do óbito para o local do sepultamento | 174,95 |
| Do velório (fora do Cemitério) para o local do sepultamento quando o deslocamento ultrapassar 5 km | 85,18 |
| 3 – FORNECIMENTOS E COLOCAÇÃO DE VÉU OU MANTILHA NO CAIXÃO, URNA OU ESQUIFE PARA COBRIR O CADÁVER | 24,62 |
II – SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS PÚBLICOS
(Concessionárias)
| CAPELAS – ARRENDAMENTO | |
| 1 – ALUGUEL DE CAPELA | |
| Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Ricardo de Albuquerque, Piabas, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. | 267,63 |
| São Francisco Xavier e Campo Grande | 401,52 |
| Irajá e Jacarepaguá | 535,29 |
| São João Batista | 669,16 |
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CONCESSÃO DO USO DA TERRA – CEMITÉRIOS PÚBLICOS |
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| 1 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime Perpétuo) | |
| Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 11.375,76 |
| Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 16.729,12 |
| São Francisco Xavier | 25.093,61 |
| São João Batista | 33.458,22 |
| 2 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime de 15 anos) | |
| Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 6.691,67 |
| Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 10.037,45 |
| São Francisco Xavier | 15.056,16 |
| São João Batista | 20.074,88 |
| 3 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em regime de 5 anos) | |
| Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 3.011,25 |
| Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 4.516,87 |
| São Francisco Xavier | 6.775,97 |
| São João Batista | 9.033,65 |
| 4 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS ( custo por m² em Regime Perpétuo) | |
| Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 8.029,99 |
| Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 12.044,91 |
| São Francisco Xavier | 18.067,43 |
| São João Batista | 24.089,82 |
| 5 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 15 anos) | |
| Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 4.817,96 |
| Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 7.226,94 |
| São Francisco Xavier | 10.839,93 |
| São João Batista | 14.453,89 |
| 6 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 5 anos) | |
| Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 2.167,97 |
| Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 3.252,13 |
| São Francisco Xavier | 5.478,19 |
| São João Batista | 6.504,29 |
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TARIFA DE MANUTENÇÃO |
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| 1 – JAZIGOS PERPÉTUOS – CARNEIRO E GAVETA (Anual) | |
| Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 267,63 |
| Irajá e Jacarepaguá | 334,64 |
| São Francisco Xavier e Campo Grande | 401,52 |
| São João Batista | 669,16 |
| 2 – JAZIGO DE ARRENDAMENTO (Aluguel) – CARNEIRO E GAVETA (Anual) | |
| Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 66,88 |
| Irajá e Jacarepaguá | 83,65 |
| São Francisco Xavier e Campo Grande | 100,34 |
| São João Batista | 167,32 |
| GUARDA DE RESTOS MORTAIS E CINZAS | |
| 1 – NICHOS (Ossuários) Local onde são depositadas caixas de ossos após a exumação dos restos mortais |
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| Compra (perpétuo) | 3.345,89 |
| Aluguel (anual) | 200,75 |
| 2 – OSSUÁRIO PÚBLICO | |
| Aluguel (6 meses) | 133,88 |
| 3 – COLUMBÁRIO Local onde são depositadas as urnas contendo as cinzas após a cremação do corpo cadavérico humano |
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| Compra (perpétuo) | 4.014,93 |
| Aluguel (anual) | 267,63 |
| Tarifa de Manutenção (anual) | 133,88 |
| III – SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS E CAPELAS PARTICULARES (Permissionárias) 1 – TARIFA DE MANUTENÇÃO (*) |
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| Para Cemitérios Particulares Tipo Parque Jardim da Saudade – Paciência | 374,30 |
| Para Cemitérios Particulares Tipo Parque Jardim da Saudade – Sulacap | 265,11 |
| Para Cemitérios Particulares Tipo Vertical | 532,39 |
| Para Cemitérios Particulares Tipo Tradicional | 322,03 |
| ( * ) OBS: Os valores de reajuste dos Cemitérios Particulares estão aguardando deliberação Superior. | |
| 2 – ALUGUEL DE CAPELA (VELÓRIO) | |
| – Padrão I – Área igual a 36m² (trinta e seis metros quadrados) ou superior a 50m² (cinquenta metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do Cemitério ou fora do Cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 643,98 |
| – Padrão II – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e ar refrigerado, localizadas no interior do Cemitério ou fora do Cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 627,83 |
| – Padrão III – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, com banheiro privativo e ar refrigerado, localizadas no interior do Cemitério ou fora do Cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 579,61 |
| – Padrão IV – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do Cemitério ou fora do Cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 547,43 |
| – Padrão V – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 483,05 |
| – Padrão VI – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 402,45 |
| – Padrão VII – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 322,03 |
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TRANFERÊNCIA DE TITULARIDADE (%) |
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| – Santa Cruz, Campo Grande e Irajá. | 5% |
| – Realengo, Ricardo de Albuquerque e Inhaúma. | 6% |
| – Ilha de Guaratiba, Ilha do Governador, Paquetá, Jacarepaguá e Piabás. | 7% |
| – São Francisco Xavier e São João Batista. | 8% |
| Os Percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do uso da Terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas. |
Os Percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do uso da Terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas.
* Regulado pela Resolução SECONSERVA N°: 002 de 05 de Setembro de 2019.
* O reajuste do IPCA-E acumulado do ano de 2019 é de 3,91%. Aplicado nesta Tabela é referente ao período de Janeiro/2020 a 31 de Dezembro/2020, conforme divulgado pelo IBGE, em sua página www.ibge.gov.br
