O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:
– no dia 21 (sexta-feira) de fevereiro de 2020, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e
– nos dias 24 (segunda-feira) e 26 (quarta-feira) de fevereiro de 2020, nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL
