para 2020, que se encontra disponível no site da Prefeitura do Recife, cujo endereço é https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/sites/default/files/INFORMACOES_SN2020_INDEFERIDOS.pdf, a relação dos contribuintes (CNPJ, CMC e Razão Social) cuja opção foi indeferida pelo Município do Recife, em razão da existência de pendências cadastrais e/ou débitos com a Fazenda Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, verificado(s) na(s) sua(s) respectiva(s) inscrição(ões) municipal(is), conforme dispõem o artigo 183, § 2°, da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, os artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e os artigos 13 e 14 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018.
Os contribuintes poderão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, efetuar impugnação pelo indeferimento de opção ao Simples Nacional, caso tenham regularizado as pendências até 31 de janeiro de 2020, mediante abertura de processo, exclusivamente através da internet, por intermédio do link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças, cujo endereço é https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/reclamacaoindeferimentosn.
Caso ocorra o deferimento do processo, a adesão ao Simples Nacional se dará retroativamente a 1° de janeiro de 2020.
Recife, 17 de fevereiro de 2020.
JONAS BEZERRA DE MELO JÚNIOR
Gerente Geral de Tributos Mercantis
