A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo produto de informática no Anexo Único da Instrução Normativa n° 04, de 31 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 4, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo do seguinte item ao Anexo Único:
| NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
| 85447010 | Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2020.
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executiva de Arrecadação da Secretaria da Fazenda
