O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;
II – Fralda
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2020.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2737, de 12 de fevereiro de 2020
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03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 7898348760068 |
ÁGUA MINERAL LEVE SEM GÁS – 510ML |
0,85 | I |
| 7898348760198 |
ÁGUA MINERAL LEVE COM GÁS – 490ML |
1,04 | I |
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11.00 – Demais refrigerantes |
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| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 7894900522501 |
REFRIGERANTE CRYSTAL SABORES MANGA – 510ML |
2,57 | I |
| 7894900027013 |
REFRIGERANTE COCA COLA MENOS ACÚCAR – 2000ML |
6,80 | I |
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20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
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48.00 – Fraldas |
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| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 7898133019579 |
FRALDA CREMER HIPER FROZEN – M – 68 UNIDADES – 1PCT |
44,99 | I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
