CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o atendimento ao público pelos Procuradores do Estado e pelos Funcionários da Procuradoria Fiscal;
CONSIDERANDO a redução nos quadros dos Procuradores e Funcionários que prestam serviço na Unidade, o que exige a reorganização dos trabalhos de modo a atender as atividades do setor;
CONSIDERANDO a implantação do programa São Paulo sem papel e a Portaria SubGCTF 08/2019 que disciplina o procedimento de protocolo, recebimento e trâmite eletrônico de requerimentos administrativos;
CONSIDERANDO a Portaria SubGCTF 05/2019 que disciplina o procedimento centralizado e eletrônico de expedição de certidão positiva com efeito de negativa;
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Fiscal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° O atendimento ao contribuinte se dará preferencialmente pela forma eletrônica, através dos e-mails informados na Portaria SubGCTF 05/2019 e aqueles disciplinados no artigo 5°.
Artigo 2° Sendo necessário, o atendimento presencial será prestado nos guichês de atendimento localizados no andar térreo, no período das 13h30 às 17h, exclusivamente, ao contribuinte devidamente identificado, ou ao seu procurador bastante, mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e outorga de poderes específicos.
§ 1° Fica vedado o atendimento a terceiros, ressalvadas as hipóteses de protocolização de documentos e de pedidos de informação ou orientação de natureza genérica.
§ 2° No caso de procuração concedida a advogado, fica dispensado o reconhecimento de firma.
Artigo 3° As senhas para atendimento presencial serão distribuídas no andar térreo das 13h às 15h30, em número limitado por dia.
Artigo 4° Havendo necessidade de atendimento pelo Procurador do Estado responsável pela ação judicial, o contribuinte deverá agendar dia e hora para atendimento, pelo e-mail pfagendamento@sp.gov.br.
§ 1° Casos urgentes que demandem manifestação imediata nos autos judiciais serão atendidos pelo Procurador do Estado plantonista.
§ 2° Casos urgentes que demandem providências administrativas deverão ser objeto de requerimento, com observância da Portaria SubGCTF 08/2019.
Artigo 5° Os requerimentos administrativos devem ser encaminhados de acordo com o objeto do pedido para os seguintes endereços eletrônicos:
I – pedido referente a inventários e arrolamentos: pfitcmd@sp.gov.br;
II – pedido referente a parcelamento de ITCMD/ITBI: pfparcelamento@sp.gov.br;
III – pedido referente a Certidão Positiva com Efeito de Negativa: pgecepenfiscal@sp.gov.br;
IV – pedido referente a agendamento para atendimento: pfagendamento@sp.gov.br.
V – protocolo de requerimentos administrativos em geral: pfatendimento@sp.gov.br.
Artigo 6° Serão editadas ordens de serviço pelas Chefias de Subprocuradoria e pelos Diretores do expediente administrativo para a regulamentação das funções de cada Subprocuradoria ou setor.
Artigo 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as orientações e disposições contrárias.
