A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1° O § 2° do art. 65 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65. ………………………………….
…………………………………………….
§ 2° Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e a revogação das leis.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES
1° Secretário 2° Secretário