A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o Laudo de Análise n° 828.1P.0/2020, emitido pelo Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, com resultado insatisfatório;
RESOLVE:
Art. 1° Interditar, cautelarmente, com fulcro no § 3° do art. 57 do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, para distribuição e comercialização no Município do Rio de Janeiro, o lote com data de fabricação 22/01/2020 e validade 23/03/2020 e todos os demais lotes de ÁGUA MINERAL da marca IPANEMA galão de 20 litros, produzido por AQUA GLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ 08.927.103/0001-03, sito à Estrada Cachoeira dos Bagres, lote 1, Parque Industrial, km 267, BR 101, Rio Bonito-RJ.
Art. 2° Fica determinada a coleta de amostras de mais quatro lotes distintos daquele mencionado no art. 1°, para que sejam submetidos à análise pericial fiscal.
Art. 3° Os estabelecimentos que comercializam o produto relacionado no art. 1° deverão providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
Art. 4° Os agentes da FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA da S/SUBVISA deverão inspecionar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
§ 1° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a apreensão e depósito do produto, nos termos do art. 56 – III do Decreto-Rio n° 45.585, de 2018.
§ 2° A desobediência ao contido no Termo de Apreensão em Depósito lavrado na forma do § 1° sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 30 – XXX do Decreto-Rio n° 45.585, de 2018.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2020.
MÁRCIA FARIAS ROLIM
