(SOM de 21/12/2012)
Prorroga os Benefícios Fiscais decorrentes da Medida Provisória n° 32, de 6 de novembro de 2012 e da Medida Provisória n° 33, de 30 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, VI c/c § 1°, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1° Fica prorrogado para até o dia 27 de dezembro do ano em curso o prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal no Município de João Pessoa – REFIS/JP, instituído, originalmente, pela Medida Provisória n° 32, de 6 de novembro de 2012 e prorrogado pelo artigo 2° da Medida Provisória n° 33, de 30 de novembro de 2012.
§ 1° O recolhimento dos débitos incluídos no prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo deverá ser realizado até o dia 27 de dezembro do ano em curso.
§ 2° A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesma regras previstas originalmente na Medida Provisória n° 32, de 6 de novembro de 2012.
Art. 2° Fica prorrogado para até o dia 27 de dezembro do ano em curso o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI com o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) instituído pelo caput do artigo 1° da Medida Provisória n° 33, de 30 de novembro de 2012.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente no artigo 1° da Medida Provisória n° 33, de 30 de novembro de 2012.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em de 21 de dezembro de 2012.
JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
