Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2013 e atualiza a planta de valores imobiliários.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1° e 2°da Lei n° 5.040 de 20/11/1975 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar 042 de 26 de dezembro de 1995 e
CONSIDERANDO o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renuncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que a variação do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2011 ao mês de novembro do ano de 2012 foi de 5,5340% (cinco inteiros e cinco mil trezentos e quarenta décimos de milésimos, por cento);
CONSIDERANDO que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,
RESOLVE:
Art. 1° Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2012, serão atualizados monetariamente em 5,5340% (cinco inteiros e cinco mil trezentos e quarenta décimos de milésimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2° Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2013, pelo fator multiplicador de R$ 2,4006 (dois reais, quatro mil e seis décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art. 3° Os valores constantes da Planta de Valores imobiliários utilizados no exercício de 2012 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 5,5340% (cinco inteiros e cinco mil trezentos e quarenta décimos de milésimos, por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2013, conforme disposto no artigo 16, da lei 5.040, de 20/11/75 – Código Tributário Municipal.
Art. 4° Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2012.
DÁRIO DÉLIO CAMPOS
Secretário
