MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos da Lei n° 6.294, de 1° de outubro de 2019, por 90 (noventa) dias.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
