CONSIDERANDO a norma contida no art. 826 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, alterado pelo Decreto n° 14.334, de 28 de dezembro de 2018, faz saber a todos que: Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Fortaleza, do Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2020 e ainda:
I – A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2020 serão encaminhados via Correios, bem como disponibilizadospor meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br).
II – O IPTU/2020 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo:
- a) Até o dia 07 de fevereiro de 2020, em COTA ÚNICA, com 8% (oito por cento) de desconto;
- b) Até o dia 06 de março de 2020, em COTA ÚNICA, com 6% (seis por cento) de desconto;
- c) Até o dia 07 de abril de 2020, em COTA ÚNICA, com 4% (quatro por cento) de desconto; e
- d) Em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2020.
É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados, apresentar reclamação contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto à Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, até dia 09 de março de 2020, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito, nos termos do art. 60, § 1° c/c § 2° – A, da Lei Complementar n° 159 de 2013. Fortaleza – CE, 26 de dezembro de 2019.
HELOIZA BEATRIZ DA SILVA MUNIZ
Gerente da Célula de Gestão de Tributos Imobiliários – Cetim.
