Na forma do artigo 59, § 1°, alínea “c” e § 2° da Lei Complementar Municipal n° 7, de 7 de dezembro de 1973 (LCM n° 7/73), notifico os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (LCM n° 7/73, artigos 4° a 10), da Taxa de Coleta de Lixo – TCL (LCM n° 113/84, artigos 2° a 6°) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal -ISSQN-TP (LCM n° 7/73, artigos 18 a 20), do crédito contra eles lançado, e intimo os referidos contribuintes a pagar o crédito tributário aludido, no montante e no prazo referido nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inciso II do artigo 62 da LCM n° 7/73. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2019.
TEDDY BIASSUSI
Superintendente da Receita Municipal.
