Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados os Convênios ICMS n° 27, de 24 de março de 2006; n° 145, de 21 de dezembro de 2011; n° 101, de 28 de setembro de 2012; n° 191, de 17 de dezembro de 2013; e n° 65, de 5 de julho de 2018, a contar da data da publicação de suas respectivas ratificações nacionais.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2019
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
