A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3°, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1° O artigo 176, da Constituição Estadual passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 176. ……………………………………………
(…)
§ 8° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas até o limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do percentual definido serão destinados a ações e serviços públicos de saúde.
§ 9° O percentual de que trata o § 8° será definido no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo.
§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no § 8°, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso II do § 2° do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas previstas no § 8° deste artigo, até o limite definido na forma do §9°, respeitado o fluxo de caixa do Tesouro Estadual.
§ 12. As programações orçamentárias previstas no § 8° deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 13. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 8°, 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
§ 14. Revogado.
§ 15. Revogado.
§ 16. Revogado.
§ 17. Revogado.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2021.
Macapá, em 19 de dezembro de 2019.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
Deputada TELMA GURGEL
1ª Vice-Presidente
Deputado MAX DA AABB
2° Vice-Presidente
Deputada EDNA AUZIER
1ª Secretária
Deputado OLIVEIRA SANTOS
2° Secretário
Deputado JORY OEIRAS
3° Secretário
Deputado JAIME PEREZ
4° Secretário
