A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do § 4° do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica acrescentado à Constituição do Estado o seguinte art. 59-A:
“Art. 59-A – À Deputada será concedida licença-maternidade, com duração de cento e vinte dias, prorrogável automática e imediatamente por mais sessenta dias, salvo em caso de solicitação formal da Deputada, e ao Deputado será concedida licença-paternidade, com duração de 15 dias, sem perda do subsídio.”.
Art. 2° Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da
Independência do Brasil.
AGOSTINHO PATRUS
Presidente
ANTONIO CARLOS ARANTES
1°-Vice-Presidente
CRISTIANO SILVEIRA
2°-Vice-Presidente
ALENCAR DA SILVEIRA JR.
3°-Vice-Presidente
TADEU MARTINS LEITE
1°-Secretário
CARLOS HENRIQUE
2°-Secretário
ARLEN SANTIAGO
3°-Secretário.
