Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o § 3°, do art. 1°, da Lei Complementar n° 364, de 7 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 3° O benefício fiscal abrangido por este Programa somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de vigência deste programa, que inicia no dia 11 de novembro de 2019 e termina no dia 23 de dezembro de 2019. (NR)”
Art. 2° O caput do art. 4° da Lei Complementar n° 364/19, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 23 de dezembro de 2019 das seguintes formas: (NR)”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
