O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 067/2019-GS/SET, de 29 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° Os prêmios, nos valores constantes no Anexo I desta Portaria, serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais contemplados mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1° do art. 2° desta Portaria, na seguinte forma:
I – ao cidadão, em até 20 (vinte) dias úteis após a realização do sorteio;
II – à entidade social, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteado, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e mensais rateadas a que fizer jus.
Parágrafo único. Os valores dos prêmios de que trata o caput deste artigo correspondem a valores líquidos, responsabilizando-se a Secretaria de Estado da Tributação pelo recolhimento do imposto de renda cabível.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de dezembro de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
