DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 24 do Decreto n° 1.732, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O prazo para formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 19 de junho de 2019 e como termo final o dia 19 de junho de 2020, no limite de horário até às 18 (dezoito) horas.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
LETICIA FERREIRA DA SILVA RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Procuradora Geral do Estado Secretário de Estado da Fazenda
REINHOLD STEPHANES
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
