O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a previsão contida § 2° do art. 1°, da Lei Municipal n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que trata da possibilidade de atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário Municipal de Finanças atualizar monetariamente, sempre no mês de janeiro de cada exercício, observando o mesmo índice previsto na legislação para atualização dos tributos municipais;
CONSIDERANDO que desde o ano de 2017, não houve qualquer atualização;
CONSIDERANDO a demanda nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização, visando diminuir o número de execuções fiscais no ano de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Proceder à atualização monetária do valor do piso para as execuções fiscais previstas no art.1° da Lei n° 8.686, que passará a ser de R$ 1.774,00 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais), com base na variação do IPCA-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício de 2019.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 28 de agosto de 2019.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
