O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMdef-RIO, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal n° 6.610 de 07 de junho de 2019 e o art. 43 do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer Normas e Critérios para concessão do Atestado de Funcionamento, emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro – COMdef-RIO, com objetivo de certificar o funcionamento regular e os serviços prestados à pessoa com deficiência, pelas instituições.
Parágrafo único. Consideram-se instituições, aquelas não governamentais, sem fins lucrativos, juridicamente constituídas há pelo menos 01 (um) ano, com sede ou unidade de atendimento localizada no município do Rio de Janeiro e que comprovadamente atuem em pelo menos uma das áreas de deficiência representadas no COMdef-RIO, conforme abaixo:
I. Deficiência física;
II. Deficiência visual;
III. Deficiência auditiva;
IV. Deficiência intelectual;
V. Transtorno do espectro autista; e
VI. Múltiplas deficiências.
Art. 2° São características essenciais para as instituições que atuam no segmento da pessoa com deficiência, de forma continuada, cumulativa, permanente e planejada:
I. Realizar atendimento, assessoramento ou defesa de direitos da pessoa com deficiência, na forma da lei vigente (não cumulativo);
II. Garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e
III. Ter finalidade pública e transparência em suas ações.
Parágrafo único. Consideram-se instituições de:
I. Atendimento: aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos, concedem benefícios de proteção básica ou especial e promovem a inclusão social, dirigidas às pessoas com deficiência e seus familiares.
II. Assessoramento: aquelas que prestam serviços e executam programas ou projetos, voltados prioritariamente às pesquisas e fornecimentos de dados e informações sobre as pessoas com deficiência, bem como para a formação e capacitação de lideranças, dirigidas às pessoas com deficiência e seus familiares ou empresas e profissionais interessados nesse público.
III. Defesa de direitos: aquelas que prestam serviços e/ou executam programas ou projetos voltados prioritariamente para defesa e efetivação dos direitos da pessoa com deficiência, promoção da cidadania, combate as desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidas às pessoas com deficiência e seus familiares.
Art. 3° Para obter o Atestado de Funcionado as instituições devem preencher o requerimento junto ao COMdef-RIO (formulário próprio – ANEXO I) e anexar cópia dos seguintes documentos:
I. Estatuto, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, em conformidade com o Código Civil, constando que:
a) não tem fins lucrativos;
b) não tem vínculo político-partidário; e
c) não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma;
II. Ata de eleição e posse da diretoria atual, devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ;
III. CNPJ atualizado;
IV. RG, CPF e comprovante de residência do presidente e vice-presidente;
V. Autodeclaração de ausência de antecedentes criminais do presidente e vice-presidente;
VI. Alvará de Funcionamento;
VII. Plano de Ação do exercício vigente; e
VIII. Relatório de Atividades do exercício anterior.
Parágrafo único. Cada requerimento do Atestado de Funcionamento deverá gerar um processo devidamente autuado que tramitará individualmente.
Art. 4° O colegiado deverá eleger uma Comissão especificamente para essa finalidade, composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo obrigatoriamente: uma assistente social e um conselheiro representante da área de deficiência de atuação da instituição requerente.
§ 1° Caberá à Comissão realizar visita técnica às instalações da instituição e emitir parecer.
§ 2° Toda visita técnica deverá gerar um “Relatório de Vistoria” (formulário próprio – Anexo II).
§ 3° A Comissão terá no máximo 15 (quinze) dias para elaborar o Relatório de Vistoria que deverá ser encaminhado para deliberação da Comissão Eleitoral.
§ 4° Caberá ao órgão responsável pela execução das políticas públicas referentes às pessoas com deficiência disponibilizar toda a estrutura necessária para realização das visitas técnicas.
Art. 5° As solicitações do Atestado de Funcionamento, os Relatórios de Vistoria e os Atestados de Funcionamento, serão obrigatoriamente registrados em livro próprio e arquivados no COMdef-RIO.
Art. 6° O Atestado de Funcionamento terá validade de 03 (três) anos, devendo ser renovado após esse período.
Parágrafo único. O Atestado de Funcionamento poderá ser suspenso ou cancelado, a qualquer momento, caso seja apurada qualquer irregularidade nas atividades da instituição, mediante a devida justificativa.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2019.
MARCIO MACIEL DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
(Resolução COMdef-RIO n° 003/2019)
Requerimento do Atestado de Funcionamento
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMdef-RIO
Eu _____________________________________________, RG n°__ ______________________, CPF n° ______________________________, residente na ______________________________
___________________________, n° _______, complemento ___________________________ bairro _________________, cidade / UF ______________, CEP______, venho requerer em nome da instituição ________________________________________________________________, a emissão do Atestado de Funcionamento, conforme Resolução COMdef-RIO n° 003/2019 e Lei Municipal n° 6.610/2019, para fins de __________________________________________.
1 – Dados da Instituição:
Nome Completo: |
CNPJ: |
Endereço Completo da sede: |
Bairro: Rio de Janeiro / RJ CEP: |
Telefone /Celular: |
E-mail: |
Presidente: |
Vice-presidente: |
Área de Atuação: |
Modalidade: ( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa de Direito |
2 – Documentos Anexados:
( ) Estatuto, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ
( ) Ata de eleição e posse da diretoria atual
( ) CNPJ
( ) Alvará de Funcionamento
( ) Plano de Ação do exercício vigente
( ) Relatório de Atividades do exercício anterior
( ) RG do presidente
( ) CPF do presidente
( ) Comprovante de residência do presidente
( ) Autodeclaração de ausência de antecedentes criminais do presidente
( ) RG do vice-presidente
( ) CPF do vice-presidente
( ) Comprovante de residência do vice-presidente
( ) Autodeclaração de ausência de antecedentes criminais do vice-presidente
( ) Ofício da administração pública municipal comprovando já fazer parte de rede oficial, informando seu funcionamento e suas pendências se houver.
Rio de Janeiro, …….. de ……………………. de 2019.
Identificação e Assinatura de quem fez o atendimento[
ANEXO II
(Resolução COMdef-RIO n° 003/2019)
Termo de Visita Técnica para Atestado de Funcionamento
1 – Identificação da Instituição
2 – Tipo de Atendimento
3 – Natureza da Instituição:
4 – Aspectos Verificados:
5 – Informações Prestadas:
6 – Relatório de Vistoria:
7 – Parecer Conclusivo do COMdef-RIO:
Rio de Janeiro, …….. de ……………………. de 2019.
Identificação e Assinatura dos membros da Comissão: