O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SuFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
142 | S Riko Automotive Hose Brasil S/A | 02.236.908/0001-24 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de outubro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização