O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o teor do Parecer n° 096/2019-GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo n° 01.01.016101.000813/2019-72-SEPLANCTI (Processo n° 01.01.011101.00008127.2019-Casa Civil),
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o item 12, do Anexo I, do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | PRODUTO | NCM |
12 |
Rastreador/imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação |
8526.9100 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRICILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário do Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, tecnologia e Inovação