O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2019 (segunda-feira).
Art. 2° O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 28 de outubro de 2019 (segunda-feira).
Art. 3° Fica transferido do dia 28 de outubro de 2019 para o dia 14 de outubro de 2019, a comemoração do dia do servidor público, exclusivamente para a Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC (sede, diretorias regionais e unidades escolares) e para toda a rede FAETEC e CECIERJ, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI.
Parágrafo Único – Nos órgãos, a que se refere o caput deste artigo, o expediente será normal no dia 28 de outubro de 2019.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019
WILSON WITZEL