O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/17 (DOE de 16/11/17), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do item 554-S no grupo I – Cervejas, conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA N° 1512019-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ
I – CERVEJAS
Ordem Código LPM | GTIN | Descrição UN | Valor R$ | ||
… | … |
|
… | … |
… |
554-S | 220300002149 | 7898665800096 | Cerveja Blumenau Alles Pilsen – PET 1,5L | UN |
13,32 |
… | … | 7898665800096 | … | … |
…” |