Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica acrescentado o item 6 na Tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar n. 59, de 2 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
6 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário: (NR) | |
6.1 | No exercício de 2020 | 1,5% |
6.2 | No exercício de 2021 | 3,0% |
6.3 | A partir do exercício de 2022 | 5,0% |
Art. 2° O reajuste previsto no art. 8° da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017, não será aplicado no exercício de 2020.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1° de janeiro de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE OUTUBRO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal