O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no § 6° do art. 16-B do Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do regime especial de que trata o Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e as mercadorias sujeitas à antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de setembro de 2019.
MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGES
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal
