O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6° do art. 19 do Regulamentado ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2019, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de setembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda




























