O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.8 – OVINOS , na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00128, de 23 de Setembro de 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: ANIMAIS VIVOS | |||||
| Subgrupo: OVINOS | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 1.8.7 | CB | OVINO ATÉ 6 MESES Abate | 204,00 | 00128/2019 | 01/10/2019 |
| 1.8.8 | CB | OVINO ACIMA DE 6 MESES Abate | 252,00 | 00128/2019 | 01/10/2019 |
| 1.8.9 | CB | OVINO ATÉ 6 MESES Cria | 230,00 | 00128/2019 | 01/10/2019 |
| 1.8.10 | CB | OVINO ACIMA DE 6 MESES Cria | 298,00 | 00128/2019 | 01/10/2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
|
ANIMAIS VIVOS |
