O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I – Atualização CELT-MB n° 07/2019, de 24 de setembro de 2019.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
