O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 3°, combinado com o inciso XVII do art. 26, ambos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto Municipal n° 10.941, de 17 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de julho de 2020 a vigência da Portaria BHTRANS DPR n° 085, de 29 de junho de 2018, que “regulamenta a autorização de uso das áreas localizadas nas Estações de Integração e de Transferência do Sistema de Transporte Coletivo de Belo Horizonte, para a realização de atividades comerciais, promocionais e de serviços, em caráter temporário, e dá outras providências”.
Art. 2° A Tabela de Remuneração descrita no inciso III do Anexo III da Portaria BHTRANS DPR n° 085, de 29 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“III – Tabela de Remuneração: R$ 456,25 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) por m²/mês (metro quadrado por mês).” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1° de agosto de 2019.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019
CELIO FREITAS BOUZADA
Presidente
